Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015209 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS DECISÃO JUDICIAL RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199004260000093 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se verifica o pressuposto do artigo 315 do Codigo de Processo Penal de 1929 para aplicação da providencia do "habeas corpus", quando ao requerente foi recusada a pretensão no sentido da suspensão da pena aplicada e substituição por liberdade provisoria com caução por decisão judicial recorrivel. | ||