Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000009
Nº Convencional: JSTJ00015209
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: HABEAS CORPUS
DECISÃO JUDICIAL
RECURSO PENAL
Nº do Documento: SJ199004260000093
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se verifica o pressuposto do artigo 315 do Codigo de Processo Penal de 1929 para aplicação da providencia do "habeas corpus", quando ao requerente foi recusada a pretensão no sentido da suspensão da pena aplicada e substituição por liberdade provisoria com caução por decisão judicial recorrivel.