Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070407
Nº Convencional: JSTJ00019738
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: REIVINDICAÇÃO
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
CASO JULGADO
RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL
Nº do Documento: SJ198303240704072
Data do Acordão: 03/24/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Transitada em julgado uma decisão no sentido de que a titular a novo arrendamento não pode compelir o proprietário de um prédio a celebrar com ela novo arrendamento, não pode aquela invocar aquele direito para recusar a restituição do prédio ao dito proprietário em acção de reivindicação por este intentada posteriormente a tal decisão.