Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019738 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO CASO JULGADO RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ198303240704072 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Transitada em julgado uma decisão no sentido de que a titular a novo arrendamento não pode compelir o proprietário de um prédio a celebrar com ela novo arrendamento, não pode aquela invocar aquele direito para recusar a restituição do prédio ao dito proprietário em acção de reivindicação por este intentada posteriormente a tal decisão. | ||