Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025908 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO LOCAÇÃO INEFICÁCIA MATÉRIA DE DIREITO INOPONIBILIDADE DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199411220858821 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N441 ANO1994 PAG305 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A locação realizada por quem não é titular do direito que permite esse contrato é ineficaz relativamente ao contitular que nele não interveio, enquanto não der o seu assentimento. II - Saber se houve assentimento é matéria de direito. | ||