Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085882
Nº Convencional: JSTJ00025908
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
LOCAÇÃO
INEFICÁCIA
MATÉRIA DE DIREITO
INOPONIBILIDADE DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ199411220858821
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N441 ANO1994 PAG305
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A locação realizada por quem não é titular do direito que permite esse contrato é ineficaz relativamente ao contitular que nele não interveio, enquanto não der o seu assentimento.
II - Saber se houve assentimento é matéria de direito.