Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087901
Nº Convencional: JSTJ00028097
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: SJ199601110879012
Data do Acordão: 01/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N453 ANO1996 PAG381
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 48
Data: 02/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A VARELA RLJ ANO126 PÁG330. M ANDRADE NOÇ 1956 PÁG83.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As acções de preferência têm de ser propostas contra os adquirentes e os alienantes, havendo litisconsórcio passivo.