Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083249
Nº Convencional: JSTJ00017634
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: SJ199212090832491
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 08052/90
Data: 04/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A instância suspende-se quando o tribunal ordena a suspensão.
II - A suspensão da instância é uma consequência dum evento estranho, de certo modo, à vontade das partes, sendo da sua essência a duração meramente temporária, cessando com o desaparecimente do evento que a produziu.
III - Verdadeira prejudicialidade e dependência só existirá quando na primeira causa se discuta, em via principal, uma questão que é essencial para a decisão da segunda e que não pode resolver-se neste em via incidental.