Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025730 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | LEGÍTIMA DEFESA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198702110387463 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui legítima defesa o facto praticado, como meio necessário para repelir agressão actual e ilícita de quaisquer interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro. II - Assim acontece quando alguém para se defender de outrem que o ataca com arma de fogo, sendo igualmente portador de uma, dispara na sua direcção e o fere mortalmente. | ||