Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038746
Nº Convencional: JSTJ00025730
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: LEGÍTIMA DEFESA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198702110387463
Data do Acordão: 02/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui legítima defesa o facto praticado, como meio necessário para repelir agressão actual e ilícita de quaisquer interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro.
II - Assim acontece quando alguém para se defender de outrem que o ataca com arma de fogo, sendo igualmente portador de uma, dispara na sua direcção e o fere mortalmente.