Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083263
Nº Convencional: JSTJ00018212
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
VALOR DA CAUSA
ARREMATAÇÃO
Nº do Documento: SJ199302020832631
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N424 ANO1993 PAG560 IN CJSTJ 1993 ANOI TI PAG120
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5109/91
Data: 04/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 305 N1 ARTIGO 310 N1.
Sumário : I - Nas acções de posse judicial avulsa o valor da causa determina-se pelo valor do bem cuja posse se reclama.
II - Tendo esse bem sido adquirido por meio de arrematação em hasta pública, o valor desta determina o valor da causa.
Decisão Texto Integral: