Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P249
Nº Convencional: JSTJ00035876
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: SJ199707090002493
Data do Acordão: 07/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 560/96
Data: 07/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O problema da admissibilidade de um recurso é regulado pela lei sobre isso vigente, à data da decisão recorrida.
II - Em processo penal, mesmo que o artigo 39 n. 1 do DL 387-B/87 de 29 de Dezembro, na primitiva redacção - a anterior à vigência da Lei 46/96 de 3 de Setembro - consentisse recurso em mais de um grau, isso não seria possível, face à alínea d) do n. 1 do artigo 400 do respectivo Código.