Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035876 | ||
| Relator: | BRITO CAMARA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199707090002493 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 560/96 | ||
| Data: | 07/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O problema da admissibilidade de um recurso é regulado pela lei sobre isso vigente, à data da decisão recorrida. II - Em processo penal, mesmo que o artigo 39 n. 1 do DL 387-B/87 de 29 de Dezembro, na primitiva redacção - a anterior à vigência da Lei 46/96 de 3 de Setembro - consentisse recurso em mais de um grau, isso não seria possível, face à alínea d) do n. 1 do artigo 400 do respectivo Código. | ||