Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065778
Nº Convencional: JSTJ00005030
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
MANDATO
REVOGAÇÃO
DESTITUIÇÃO
ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL
ASSEMBLEIA GERAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
VOTAÇÃO
Nº do Documento: SJ197512020657782
Data do Acordão: 12/02/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N252 ANO1976 PAG171
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O mandato dos gerentes, quer o dos designados no pacto, quer o dos nomeados posteriormente, e sempre revogavel em assembleia geral; a diferença esta que, no primeiro caso, traduzindo a destituição uma alteração ao pacto social, a deliberação deve obter tres quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, de harmonia com o disposto no artigo 41 da Lei de 11 de Abril de 1901, enquanto que, no segundo caso, bastara a maioria simples.