Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005030 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE MANDATO REVOGAÇÃO DESTITUIÇÃO ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL ASSEMBLEIA GERAL DELIBERAÇÃO SOCIAL VOTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197512020657782 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N252 ANO1976 PAG171 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O mandato dos gerentes, quer o dos designados no pacto, quer o dos nomeados posteriormente, e sempre revogavel em assembleia geral; a diferença esta que, no primeiro caso, traduzindo a destituição uma alteração ao pacto social, a deliberação deve obter tres quartas partes dos votos correspondentes ao capital social, de harmonia com o disposto no artigo 41 da Lei de 11 de Abril de 1901, enquanto que, no segundo caso, bastara a maioria simples. | ||