Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081107
Nº Convencional: JSTJ00012191
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
PEDIDO
FALÊNCIA
ANULAÇÃO
COMPRA E VENDA
ADMINISTRADOR DE FALÊNCIAS
MASSA FALIDA
LIQUIDAÇÃO
ESCRITURA PÚBLICA
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: SJ199110240811072
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1680
Data: 01/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal, que não pode ir além do pedido formulado, não pode, no próprio processo de falência, decretar a anulação, mesmo que parcial, do contrato de compra e venda efectuado pelo administrador de falência.
II - O pedido de "rectificação" da escritura de compra e venda extravasando manifestamente o leque de situações a que o artigo 1250 do Código de Processo Civil pretende dar remédio, não se harmoniza com a escritura do processo de falência.
III - De qualquer modo, só seria viável a rectificação da escritura se ocorresse o condicionalismo previsto no artigo 249 do Código Civil, ou seja, em caso de "erro de cálculo ou de escrita, revelado no próprio contexto da declaração, ou através das circunstâncias em que a declaração é feita", sendo pacífico o entendimento de que o lapso cometido tem de ser ostensivo.