Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A869
Nº Convencional: JSTJ00032469
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DA PROVA
ALIMENTOS
Nº do Documento: SJ199704300008691
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLVI PAG33. R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLII PAG363. C MENDES IN RECURSOS PAG89.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, só conhece de matéria de direito quanto aos factos fixados pela Relação, não podendo censurar a decisão da
2. instância relativa à suficiência ou insuficiência da matéria de facto provada.
II - A ampliação da matéria de facto não significa que se possa mandar averiguar factos que as partes não tenham articulado ou, por outra forma legal, trazido à apreciação do tribunal.
III - Se a carência da averiguação de certos factos resultar de as partes os não terem alegado, ou de os não terem provado, sofrerá as consequências disso a parte sobre a qual recaía o respectivo ónus (de alegação ou de prova).
IV - A acção de alimentos pode voltar sempre a ser instaurada desde que se modifiquem as circunstâncias de que depende a prestação alimentar.