Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032469 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DA PROVA ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199704300008691 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLVI PAG33. R BASTOS IN NOTAS AO CPC VOLII PAG363. C MENDES IN RECURSOS PAG89. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, só conhece de matéria de direito quanto aos factos fixados pela Relação, não podendo censurar a decisão da 2. instância relativa à suficiência ou insuficiência da matéria de facto provada. II - A ampliação da matéria de facto não significa que se possa mandar averiguar factos que as partes não tenham articulado ou, por outra forma legal, trazido à apreciação do tribunal. III - Se a carência da averiguação de certos factos resultar de as partes os não terem alegado, ou de os não terem provado, sofrerá as consequências disso a parte sobre a qual recaía o respectivo ónus (de alegação ou de prova). IV - A acção de alimentos pode voltar sempre a ser instaurada desde que se modifiquem as circunstâncias de que depende a prestação alimentar. | ||