Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048934
Nº Convencional: JSTJ00030962
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ROUBO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ANTECEDENTES CRIMINAIS
CONFISSÃO
ILICITUDE
Nº do Documento: SJ199604100489343
Data do Acordão: 04/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: EDUARDO CORREIA IN BMJ N149 PAG8.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é de atenuar especialmente a pena ao agente do crime de roubo cujo invocado bom comportamento anterior se cifra na ausência de antecedentes criminais, que não se mostra arrependido, cuja confissão que faz do facto não é relevante, porque é feita num quadro em que procurou afastar a sua responsabilidade pelo mesmo, não se tendo feito prova de qualquer circunstância anterior, contemporânea ou posterior aos factos susceptíveis de diminuir de forma acentuada o grau de ilicitude dos mesmos factos.