Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039346
Nº Convencional: JSTJ00016564
Relator: PINTO GOMES
Descritores: RECURSO PENAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
FALTA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ198803020393463
Data do Acordão: 03/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se, no prazo legal, não for pago o imposto de justiça devido, no tribunal a quo, pela interposição, o recurso ficará sem efeito.
II - À dita falta de pagamento não se segue nem se aplica o artigo 110 do Código das Custas Judiciais, sendo irrelevante que o funcionário judicial haja entendido o contrário.