Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083630ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00018240
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
DANOS FUTUROS
PREVENÇÃO
Nº do Documento: SJ199303170836301
Data do Acordão: 03/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 124/92
Data: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A providência cautelar não especificada, constante do artigo 399 do Código de Processo Civil, exige a prevenção de dano futuro, o que não se confunde com o dano passado, pressupõe a ameaça ao direito não a sua consumação.
II - A lesão já efectivada pode servir de fundamento a uma providência destinada a evitar outros danos previsíveis e eminentes.