Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037923
Nº Convencional: JSTJ00002264
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
CRUELDADE
MOTIVO FUTIL
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198507100379233
Data do Acordão: 07/10/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG258
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Comete o crime de homicidio qualificado previsto no artigo 132, ns. 1 e 2, alineas b), c) e g), do Codigo Penal o reu que ofende a esposa voluntaria grave e corporalmente, a estrangula depois e simula, de seguida, o suicidio dela, pegando fogo as roupas por ela vestidas.
II - O motivo e futil quando notavelmente desproporcionado ou inadequado do ponto de vista do homem medio e em relação ao crime, traduzindo o egoismo intolerante, prepotente, mesquinho que vai ate a insensibilidade moral.
III - Não se justifica a atenuação especial pois não ha circunstancias anteriores, posteriores ou contemporaneas do crime que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente.
IV - O procedimento normal e correcto dos juizes, na determinação da medida concreta da pena, sera utilizar, como ponto de partida, a media entre os limites minimo e maximo da pena.