Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039911
Nº Convencional: JSTJ00012412
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: DEVER DE INFORMAR
NEGLIGENCIA
Nº do Documento: SJ198903150399113
Data do Acordão: 03/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Infringe o n. 4 do artigo 34 do Decreto-Lei n. 28/84 de 20 de Janeiro o socio gerente de uma Cooperativa que, por negligencia, deixe de prestar uma informação que lhe peça a Direcção Geral de Concorrencia e preços.
II - Não podera descarregar o reu sobre o funcionario de escritorio, os quais são meros executantes das ordens da entidade patronal.