Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012412 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DEVER DE INFORMAR NEGLIGENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903150399113 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Infringe o n. 4 do artigo 34 do Decreto-Lei n. 28/84 de 20 de Janeiro o socio gerente de uma Cooperativa que, por negligencia, deixe de prestar uma informação que lhe peça a Direcção Geral de Concorrencia e preços. II - Não podera descarregar o reu sobre o funcionario de escritorio, os quais são meros executantes das ordens da entidade patronal. | ||