Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069335
Nº Convencional: JSTJ00021475
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
AMNISTIA
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ198112230693351
Data do Acordão: 12/23/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLI PÁG343. V SERRA RLJ ANO113 PÁG152.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Amnistiado o crime constituido pelos factos integradores da responsabilidade civil, não fica afastada a aplicação do prazo do n. 3 do artigo 498 do Código Civil, tendo porém, o lesado de provar, se quiser prevalecer-se desse prazo, que o facto ilícito constitui crime.
II - No caso dos autos, o condutor do veículo militar, cometeu os crimes de ofensas corporais involuntárias - artigo 369 e de danos involuntários - artigo 482 - ambos do Código Penal de 1986, pois infringindo o disposto no artigo 5, n. 2 do Código da Estrada, invadiu a faixa de rodagem da sua esquerda ao fazer uma curva, indo embater no veículo que circulava pela sua mão, conduzido pelo Autor.
III - Assim, tendo este provado a existência desses crimes,
à propositura desta acção aplica-se o prazo do n. 3 do artigo 498 do Código Civil acima citado.