Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017034 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199206230819071 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4633/90 | ||
| Data: | 06/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Conhecendo-se no saneador do mérito da causa e improcedendo a acção por inexistência de matéria de facto, alegada pelo autor, que suporte o pedido, o que foi confirmado pela Relação, não tem o Supremo Tribunal de justiça competência para ordenar que o processo continue com organização de especificação e de questionário. | ||