Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088116
Nº Convencional: JSTJ00031268
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
PROMITENTE-VENDEDOR
EFEITOS
DIREITO DE PREFERÊNCIA
TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199612100881161
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8087/94
Data: 06/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É válida a promessa de venda de coisa sobre a qual pode vir a ser exercido um direito legal de preferência.
II - Celebrado contrato-promessa de compra e venda de imóvel sem qualquer reserva ou condição, e vindo o contrato prometido a ser celebrado com terceiro que goza do direito de preferência, é o incumprimento da promessa imputável a título de culpa ao promitente vendedor, assistindo, por isso, ao promitente comprador o direito de exigir dele a restituição do sinal em dobro, nos termos do artigo 442 n. 2 do CCIV66.