Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065031
Nº Convencional: JSTJ00024003
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
MATÉRIA DE FACTO
JULGAMENTO EQUITATIVO
Nº do Documento: SJ197506170650311
Data do Acordão: 06/17/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo não pode alterar os valores atribuídos aos prédios expropriados ou à desvalorização das parcelas sobrantes, por se tratar de matéria de facto.
II - Na impossibilidade de se averiguar o valor exacto dos bens é lícito ao tribunal recorrer à equidade.