Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024003 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS MATÉRIA DE FACTO JULGAMENTO EQUITATIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ197506170650311 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo não pode alterar os valores atribuídos aos prédios expropriados ou à desvalorização das parcelas sobrantes, por se tratar de matéria de facto. II - Na impossibilidade de se averiguar o valor exacto dos bens é lícito ao tribunal recorrer à equidade. | ||