Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066771
Nº Convencional: JSTJ00004772
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: DESPEJO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDENCIA PERMANENTE
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197711240667711
Data do Acordão: 11/24/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N271 ANO1977 PAG216
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alinea i) do n. 1 do artigo 1093 do Codigo Civil alude a uma situação de residencia estavel e continuada, com desenvolvimento de toda a actividade inerente a economia domestica-familiar.
II - Para os efeitos do artigo 1093, n. 2, alinea c), o conceito de familiares a ter em conta e o do artigo 1040, n. 3 do mesmo Codigo.
III - E ao arrendatario que incumbe a prova dos factos mencionados na alinea b) do n. 2 daquele artigo 1093.