Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036475
Nº Convencional: JSTJ00002796
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
PROCESSO SUMARIO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198201200364753
Data do Acordão: 01/20/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N313 ANO1982 PAG277
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - De harmonia com o disposto no artigo 56, n. 1, do Decreto-Lei n. 264-C/81, de 3 de Setembro ( diploma que revogou e substitui o Decreto-Lei n. 582/76, de
22 de Julho ) o processo de expulsão de cidadãos estrangeiros, baseado em infracção do artigo 1, n. 1, deste ultimo diploma, e sempre de natureza sumaria e segue a forma de processo sumario.
II - A sanção de expulsão do territorio nacional imposta por via do processo vindo de referenciar e uma pena e não uma medida de segurança.
III - Deste jeito, nos termos do artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal, o Supremo Tribunal de Justiça, não pode conhecer do recurso interposto em processo de expulsão, da decisão da Relação que decretou a expulsão de um estrangeiro.