Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002796 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO PROCESSO SUMARIO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198201200364753 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N313 ANO1982 PAG277 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - De harmonia com o disposto no artigo 56, n. 1, do Decreto-Lei n. 264-C/81, de 3 de Setembro ( diploma que revogou e substitui o Decreto-Lei n. 582/76, de 22 de Julho ) o processo de expulsão de cidadãos estrangeiros, baseado em infracção do artigo 1, n. 1, deste ultimo diploma, e sempre de natureza sumaria e segue a forma de processo sumario. II - A sanção de expulsão do territorio nacional imposta por via do processo vindo de referenciar e uma pena e não uma medida de segurança. III - Deste jeito, nos termos do artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal, o Supremo Tribunal de Justiça, não pode conhecer do recurso interposto em processo de expulsão, da decisão da Relação que decretou a expulsão de um estrangeiro. | ||