Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033060 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL CLÁUSULA AMORTIZAÇÃO DE QUOTA ASSEMBLEIA GERAL SOCIEDADE COMERCIAL CONVOCATÓRIA DELIBERAÇÃO SOCIAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199709230000831 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1419/95 | ||
| Data: | 12/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO120 PÁG151. MOITINHO ALMEIDA IN ANULAÇÃO SUSPENSÃO DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS 2ED PAG98. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR REGIS NOT. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No âmbito interno dos sócios que alterem um pacto societário, essa alteração é eficaz, abrangendo-se, nessa eficácia, os herdeiros que sucedem na posição jurídica de um sócio que assumiu essa deliberação, mesmo sem registo. II - Estando em causa uma cláusula estatuária de simples possibilidade de amortização da quota do sócio falecido, os sucessores adquirem, por força e à data desse óbito, a contitularidade dessa quota e, consequentemente, o direito de serem convocados para qualquer assembleia geral, enquanto não ocorrer amortização ou acto semelhante. IV - Se essa convocatória não tiver ocorrido, possam, ou não, votar quanto à amortização e até porque, pelo menos, sempre poderiam aceitar, ou não, a contrapartida que se deliberasse, são nulas as deliberações. | ||