Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012136 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA RECURSO PENAL DESPACHO DE RECEBIMENTO ALTERAÇÂO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110160421183 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2725/90 | ||
| Data: | 06/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 687, n. 4 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo penal por força do artigo 4 do Código de Processo Penal, o despacho de recepção de um recurso na instância não vincula o Supremo Tribunal de Justiça. II - Os vícios enunciados nas alíneas a) e c) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal - insuficiência da matéria de facto dada como provada e erro notório na apreciação da prova - terão de resultar do próprio texto da decisão, por si só, ou conjugados com as regras de experiência, como assinala o corpo do n. 2 do citado artigo 410. | ||