Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042118
Nº Convencional: JSTJ00012136
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
RECURSO PENAL
DESPACHO DE RECEBIMENTO
ALTERAÇÂO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199110160421183
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 2725/90
Data: 06/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 687, n. 4 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo penal por força do artigo 4 do Código de Processo Penal, o despacho de recepção de um recurso na instância não vincula o Supremo Tribunal de Justiça.
II - Os vícios enunciados nas alíneas a) e c) do n. 2 do artigo
410 do Código de Processo Penal - insuficiência da matéria de facto dada como provada e erro notório na apreciação da prova - terão de resultar do próprio texto da decisão, por si só, ou conjugados com as regras de experiência, como assinala o corpo do n. 2 do citado artigo 410.