Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065145
Nº Convencional: JSTJ00024253
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: MÁ FÉ
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
RECURSO DE REVISTA
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: SJ197407230651451
Data do Acordão: 07/23/1974
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tendo a parte reclamado do questionário nem das respostas do colectivo, sendo as mesmas claras e precisas, não pode pretender, no recurso de revista, alteração dessas respostas.
II - Representando o recurso de revista mero expediente dilatório, o recorrente deve ser condenado como litigante de má fé.