Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024253 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | MÁ FÉ LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO RECURSO DE REVISTA RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197407230651451 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo a parte reclamado do questionário nem das respostas do colectivo, sendo as mesmas claras e precisas, não pode pretender, no recurso de revista, alteração dessas respostas. II - Representando o recurso de revista mero expediente dilatório, o recorrente deve ser condenado como litigante de má fé. | ||