Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P1580
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: ARMÉNIO SOTTOMAYOR
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACORDÃO DA RELAÇÃO
MOTIVAÇÃO DO RECURSO
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO
RECURSO DA MATÉRIA DE DIREITO
REPETIÇÃO DA MOTIVAÇÃO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: SJ200611230015805
Data do Acordão: 11/23/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário :
Verifica-se a improcedência manifesta do recurso quando o recorrente se limita a (re)suscitar questões de facto já definitivamente decididas pelo Tribunal da Relação, ou questões de
direito, bem decididas pelo mesmo, não apresentando qualquer válido fundamento novo - art. 420.º, n.º 1, do CPP.
Decisão Texto Integral: