Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | ARMÉNIO SOTTOMAYOR | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACORDÃO DA RELAÇÃO MOTIVAÇÃO DO RECURSO RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO RECURSO DA MATÉRIA DE DIREITO REPETIÇÃO DA MOTIVAÇÃO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ200611230015805 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário : | Verifica-se a improcedência manifesta do recurso quando o recorrente se limita a (re)suscitar questões de facto já definitivamente decididas pelo Tribunal da Relação, ou questões de direito, bem decididas pelo mesmo, não apresentando qualquer válido fundamento novo - art. 420.º, n.º 1, do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |