Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011862 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198603070011994 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Constatando-se que um trabalhador se despenhou de grande altura por falta de cinto de segurança, por tal motivo perdendo a vida, e importando esclarecer, para caracterização do acidente como acidente de trabalho, se a entidade patronal, ao dar-lhe instruções, o fez quanto a precaria segurança no trabalho, por falta do aludido cinto, impõe-se que seja ordenada a baixa do processo para ampliação da materia de facto. | ||