Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066341
Nº Convencional: JSTJ00024312
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197701150663411
Data do Acordão: 01/15/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O tribunal de revista está impedido de alterar a matéria de facto fixada na segunda instância, salvo se tiver havido ofensa de lei expressa, que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio probatório.