Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034438 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REJEIÇÃO DE RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES FUNDAMENTO DE DIREITO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199712030010973 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BEJA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24/97 | ||
| Data: | 05/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Versando o recurso matéria de direito, deve ele ser rejeitado quando nas conclusões não são apontadas as normas jurídicas violadas, as razões dessa violação e quais as normas a aplicar. | ||