Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083026
Nº Convencional: JSTJ00017704
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: SUBLOCAÇÃO
DESPEJO
EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
Nº do Documento: SJ199302020830261
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3765
Data: 03/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo os cônjuges subarrendado certo imóvel a uma sociedade comercial, de que o marido é também sócio, não pode a mulher, com êxito, deduzir embargos de terceiro, por não ter a "posse" do imóvel.