Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079410
Nº Convencional: JSTJ00008051
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: OBRIGAÇÃO
CULPA
INCUMPRIMENTO
PRESUNÇÃO DE CULPA
INDEMNIZAÇÃO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199103120794101
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7941/88
Data: 11/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : E ao devedor que incumbe provar que a falta de cumprimento da obrigação não procedeu de culpa sua (artigo 799 do Codigo Civil), sob pena de se presumir a sua culpa no inadimplemento de obrigação em que unilateralmente se constituir e se acharem preenchidos os pressupostos de pedido de indemnização.