Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008051 | ||
| Relator: | FIDALGO DE MATOS | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO CULPA INCUMPRIMENTO PRESUNÇÃO DE CULPA INDEMNIZAÇÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103120794101 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7941/88 | ||
| Data: | 11/23/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E ao devedor que incumbe provar que a falta de cumprimento da obrigação não procedeu de culpa sua (artigo 799 do Codigo Civil), sob pena de se presumir a sua culpa no inadimplemento de obrigação em que unilateralmente se constituir e se acharem preenchidos os pressupostos de pedido de indemnização. | ||