Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067854
Nº Convencional: JSTJ00023542
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
OFENSAS CORPORAIS
ÓNUS DA PROVA
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ197905220678541
Data do Acordão: 05/22/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A ofensa corporal praticada por um dos cônjuges no outro, representa violação do dever de respeito recíproco que a lei impõe aos cônjuges; porém, essa violação do dever conjugal só é relevante para a dissolução do casamento quando assumir carácter de gravidade, isto é, quando pela intensidade dos seus efeitos, ou pelas circunstâncias de que se fizer acompanhar lese gravemente a affectio conjugalis, justificando a dissolução do casamento.
II - Ora, como se impunha à Autora - artigo 342, n. 1 do Código Civil - ela não provou essa gravidade, por carência de factos, donde se pudesse a mesma concluir.
III - Os recursos visam apenas a corrigir as decisões recorridas e não a criar decisões sobre matéria nova.