Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083312
Nº Convencional: JSTJ00018563
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CONTRATO DE AGÊNCIA
REGIME
SEGURO
APÓLICE DE SEGURO
INÍCIO
ALTERAÇÃO
DANO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
CLÁUSULA CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199304200833121
Data do Acordão: 04/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N426 ANO1993 PAG483 - CJSTJ 1993 ANOI TII PAG164
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1787/88
Data: 05/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 336/85 DE 1985/08/21 ARTIGO 1 ARTIGO 2 N2 ARTIGO 3 ARTIGO 7 N1
CCIV66 ARTIGO 12 ARTIGO 232 ARTIGO 233 ARTIGO 268 N1 ARTIGO 805 N1 ARTIGO 806.
DL 178/86 DE 1986/07/03 ARTIGO 3 ARTIGO 22 N1 N2 ARTIGO 23 N1 ARTIGO 37 N1 ARTIGO 39.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ARTIGO 7 N1 N2.
DL 395/79 DE 1979/09/21 ARTIGO 3 N1 C.
CCOM888 ARTIGO 426 ARTIGO 440.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1973/07/25 IN BMJ N229 PAG203.
Sumário : I - O disposto no artigo 37, n. 1 do Decreto-Lei 178/86, de 3/7, sobre aplicação no tempo desse diploma, que regulamenta o contrato de agência ou representação comercial, só tem o sentido de o seu regime jurídico ser aplicável, para o futuro, aos contratos em curso, e não o de afectação de efeitos já produzidos.
II - O regime jurídico das claúsulas contratuais gerais, instituido pelo Decreto-Lei 446/85, de 25/10, não se aplica às "condições gerais" de apólice do contrato de de seguro de colheitas.
III - Constando da proposta desse contrato uma certa data para o seu início, não é permitido à seguradora alterar essa data, na apólice, no caso de não ter feito ao segurado a comunicação prevista no artigo 7, n. 1 das condições gerais.
IV - É a partir dessa data que deve contar-se o prazo aludido no n. 2 desse artigo 7.
Decisão Texto Integral: