Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00018563 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO CONTRATO DE AGÊNCIA REGIME SEGURO APÓLICE DE SEGURO INÍCIO ALTERAÇÃO DANO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR CLÁUSULA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199304200833121 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N426 ANO1993 PAG483 - CJSTJ 1993 ANOI TII PAG164 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1787/88 | ||
| Data: | 05/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 336/85 DE 1985/08/21 ARTIGO 1 ARTIGO 2 N2 ARTIGO 3 ARTIGO 7 N1 CCIV66 ARTIGO 12 ARTIGO 232 ARTIGO 233 ARTIGO 268 N1 ARTIGO 805 N1 ARTIGO 806. DL 178/86 DE 1986/07/03 ARTIGO 3 ARTIGO 22 N1 N2 ARTIGO 23 N1 ARTIGO 37 N1 ARTIGO 39. DL 446/85 DE 1985/10/25 ARTIGO 7 N1 N2. DL 395/79 DE 1979/09/21 ARTIGO 3 N1 C. CCOM888 ARTIGO 426 ARTIGO 440. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1973/07/25 IN BMJ N229 PAG203. | ||
| Sumário : | I - O disposto no artigo 37, n. 1 do Decreto-Lei 178/86, de 3/7, sobre aplicação no tempo desse diploma, que regulamenta o contrato de agência ou representação comercial, só tem o sentido de o seu regime jurídico ser aplicável, para o futuro, aos contratos em curso, e não o de afectação de efeitos já produzidos. II - O regime jurídico das claúsulas contratuais gerais, instituido pelo Decreto-Lei 446/85, de 25/10, não se aplica às "condições gerais" de apólice do contrato de de seguro de colheitas. III - Constando da proposta desse contrato uma certa data para o seu início, não é permitido à seguradora alterar essa data, na apólice, no caso de não ter feito ao segurado a comunicação prevista no artigo 7, n. 1 das condições gerais. IV - É a partir dessa data que deve contar-se o prazo aludido no n. 2 desse artigo 7. | ||
| Decisão Texto Integral: |