Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019989 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | RECURSO PROCESSO DE TRABALHO ESPÉCIE DE RECURSO ALTERAÇÃO ADMISSIBILIDADE PROCESSO DE TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198103130000344 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime dos recursos em processo penal laboral é o do Código de Processo Penal. II - No processo de transgressão, só é admitido recurso quando a multa aplicada exceder 40000 escudos. III - A condenação em multa e em determinado montante para o Fundo de Desemprego resulta do exercício da acção penal e não de um pedido cível nela deduzido. IV - Por isso, nesta hipótese, não é aplicável a norma do n. 6 do artigo 646 do Código de Processo Penal. | ||