Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000034
Nº Convencional: JSTJ00019989
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: RECURSO
PROCESSO DE TRABALHO
ESPÉCIE DE RECURSO
ALTERAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: SJ198103130000344
Data do Acordão: 03/13/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O regime dos recursos em processo penal laboral é o do Código de Processo Penal.
II - No processo de transgressão, só é admitido recurso quando a multa aplicada exceder 40000 escudos.
III - A condenação em multa e em determinado montante para o Fundo de Desemprego resulta do exercício da acção penal e não de um pedido cível nela deduzido.
IV - Por isso, nesta hipótese, não é aplicável a norma do n. 6 do artigo 646 do Código de Processo Penal.