Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000041 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE LEI DE IMPRENSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199001100404933 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7787/88 | ||
| Data: | 05/24/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A protecção ou tutela conferida pela Lei de Imprensa a publicação de textos ou imagens, abrange a representação pelo desenho e, em particular, a caricatura como sua forma mais apta a deformação exagerada de certos traços ou defeitos. II - Actua com "animus injuriandi" quem desenha e faz publicar uma caricatura a ela associando uma farda, a cabeça de um individuo amordaçado e uma legenda que sugerem ou insinuam no espirito das pessoas o "nazismo". | ||