Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040493
Nº Convencional: JSTJ00000041
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE
LEI DE IMPRENSA
Nº do Documento: SJ199001100404933
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7787/88
Data: 05/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A protecção ou tutela conferida pela Lei de Imprensa a publicação de textos ou imagens, abrange a representação pelo desenho e, em particular, a caricatura como sua forma mais apta a deformação exagerada de certos traços ou defeitos.
II - Actua com "animus injuriandi" quem desenha e faz publicar uma caricatura a ela associando uma farda, a cabeça de um individuo amordaçado e uma legenda que sugerem ou insinuam no espirito das pessoas o "nazismo".