Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A660
Nº Convencional: JSTJ00038514
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
UNIÃO DE FACTO
ÓNUS DA PROVA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199910120006601
Data do Acordão: 10/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS / DIR FAM. DIR CONST.
Legislação Nacional: RAU90 ARTIGO 83 ARTIGO 84.
CCIV66 ARTIGO 342 N1 N2 ARTIGO 1311 ARTIGO 1762.
CONST97 ARTIGO 13.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1974/01/25 IN BMJ N233 PAG95.
ACÓRDÃO STJ DE 1976/02/24 IN BMJ N154 PAG167.
Sumário : I - Na acção de reivindicação de propriedade do artigo 1311 do C.Civil, é sobre o reivindicante que recai o ónus da prova de que é proprietário da coisa e, de que esta se encontra na posse ou na detenção do Réu.
II - Sobre este recai o ónus da prova de que é titular de um direito, de crédito ou real, que legitima a recusa de restituição.
III - O contrato de arrendamento de uma casa de morada, pode ser resolvido, apenas, por uma das partes que formam a união de facto, dado que a posição de arrendatário do companheiro da Ré, não se estende a esta.
IV - O princípio da igualdade consagrado no artigo 13º da CRP, e a sua violação, exige um tratamento igual para situações iguais, e um tratamento diferente para situações diferentes, e o casamento e a união e facto são situações ou realidades distintas.
Decisão Texto Integral: