Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00038514 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO UNIÃO DE FACTO ÓNUS DA PROVA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199910120006601 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS / DIR FAM. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ARTIGO 83 ARTIGO 84. CCIV66 ARTIGO 342 N1 N2 ARTIGO 1311 ARTIGO 1762. CONST97 ARTIGO 13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1974/01/25 IN BMJ N233 PAG95. ACÓRDÃO STJ DE 1976/02/24 IN BMJ N154 PAG167. | ||
| Sumário : | I - Na acção de reivindicação de propriedade do artigo 1311 do C.Civil, é sobre o reivindicante que recai o ónus da prova de que é proprietário da coisa e, de que esta se encontra na posse ou na detenção do Réu. II - Sobre este recai o ónus da prova de que é titular de um direito, de crédito ou real, que legitima a recusa de restituição. III - O contrato de arrendamento de uma casa de morada, pode ser resolvido, apenas, por uma das partes que formam a união de facto, dado que a posição de arrendatário do companheiro da Ré, não se estende a esta. IV - O princípio da igualdade consagrado no artigo 13º da CRP, e a sua violação, exige um tratamento igual para situações iguais, e um tratamento diferente para situações diferentes, e o casamento e a união e facto são situações ou realidades distintas. | ||
| Decisão Texto Integral: |