Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083095
Nº Convencional: JSTJ00018750
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: FALÊNCIA
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
NULIDADE PROCESSUAL
EFEITOS
DESPACHO SANEADOR
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199303230830951
Data do Acordão: 03/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1191/91
Data: 05/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A não autuação e apensação ao processo de falência, dentro do prazo da reclamação de créditos, dos processos referidos no artigo 1198 n. 1 do Código de Processo Civil, constitui nulidade secundária que fica sanada se não arguida pelos interessados em tempo devido, nomeadamente após a notificação do despacho saneador ou após a vista a que alude o artigo 1233 do mesmo Código.
II - Créditos não considerados no saneador da falência não podem depois vir a ser considerados na sentença de graduação a que se refere o artigo 1235 do Código de Processo Civil.