Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075569
Nº Convencional: JSTJ00011684
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMA DO CONTRATO
ONUS DA PROVA
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198802020755691
Data do Acordão: 02/02/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sob pena de nulidade, o contrato-promessa de compra e venda de imovel deve constar de documento escrito, ainda que de natureza particular, não so quanto as clausulas essenciais, como tambem as acessorias.
II - Tal exigencia não pode ser suprida por outro meio de prova que não seja de força probatoria superior, designadamente pela confissão.
III - Não tendo tal questão sido suscitada no recurso de apelação, mas tendo a Relação, ainda que indevidamente, apreciado da validade do contrato, pode esta questão ser objecto de recurso para o Supremo.
IV - Incumbe aos Autores o onus de provar factos que se traduzam no incumprimento do contrato-promessa por parte dos Reus, susceptiveis de justificar a condenação destas no pagamento do sinal em dobro.