Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00011684 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FORMA DO CONTRATO ONUS DA PROVA AMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802020755691 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sob pena de nulidade, o contrato-promessa de compra e venda de imovel deve constar de documento escrito, ainda que de natureza particular, não so quanto as clausulas essenciais, como tambem as acessorias. II - Tal exigencia não pode ser suprida por outro meio de prova que não seja de força probatoria superior, designadamente pela confissão. III - Não tendo tal questão sido suscitada no recurso de apelação, mas tendo a Relação, ainda que indevidamente, apreciado da validade do contrato, pode esta questão ser objecto de recurso para o Supremo. IV - Incumbe aos Autores o onus de provar factos que se traduzam no incumprimento do contrato-promessa por parte dos Reus, susceptiveis de justificar a condenação destas no pagamento do sinal em dobro. | ||