Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078364
Nº Convencional: JSTJ00003787
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
SUBROGAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199004030783641
Data do Acordão: 04/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 81/88
Data: 04/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provado que o acidente de viação não e acidente de trabalho, não ha direito de regresso em relação as importancias pagas a esse titulo.
II - Embora exista a possibilidade de subrogação a face do artigo 441 do Codigo Civil, naquela hipotese não ha lugar a subrogação por não existir responsabilidade patronal nem a seguradora estar obrigada legal ou contratualmente ao pagamento.