Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00003787 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO SUBROGAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199004030783641 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 81/88 | ||
| Data: | 04/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provado que o acidente de viação não e acidente de trabalho, não ha direito de regresso em relação as importancias pagas a esse titulo. II - Embora exista a possibilidade de subrogação a face do artigo 441 do Codigo Civil, naquela hipotese não ha lugar a subrogação por não existir responsabilidade patronal nem a seguradora estar obrigada legal ou contratualmente ao pagamento. | ||