Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048732
Nº Convencional: JSTJ00029688
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NOTÓRIO
Nº do Documento: SJ199601250487323
Data do Acordão: 01/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 29/95
Data: 06/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O quiosque é estabelecimento comercial, para efeitos da alínea d) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal de 1982.
II - Para se verificar "insuficiência da matéria de facto provada" (alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal), é preciso haver uma lacuna no apuramento dos factos necessários, para a decisão.
III - O "erro notório" de que fala a alínea c) do dito preceito consiste em se retirar de um facto dado como provado uma conclusão logicamente inaceitável.