Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029688 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO ESTABELECIMENTO COMERCIAL SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ERRO NOTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199601250487323 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 29/95 | ||
| Data: | 06/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O quiosque é estabelecimento comercial, para efeitos da alínea d) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal de 1982. II - Para se verificar "insuficiência da matéria de facto provada" (alínea a) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal), é preciso haver uma lacuna no apuramento dos factos necessários, para a decisão. III - O "erro notório" de que fala a alínea c) do dito preceito consiste em se retirar de um facto dado como provado uma conclusão logicamente inaceitável. | ||