Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B272
Nº Convencional: JSTJ00030281
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: CITAÇÃO
PRAZO
TERMO
FALTA
FORMALIDADES ESSENCIAIS
Nº do Documento: SJ199606180002722
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 578/95
Data: 12/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Há falta de citação, quando o funcionário encarregado da diligência, ao procurar fazê-la com hora certa e não encontrando a citanda para o fazer pessoalmente, afixou nota em que fez intervir uma testemunha, mas em que omitiu a indicação do termo do prazo até ao qual a defesa deveria ser deduzida, tendo cometido assim preterição de formalidade essencial.