Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030281 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | CITAÇÃO PRAZO TERMO FALTA FORMALIDADES ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199606180002722 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 578/95 | ||
| Data: | 12/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Há falta de citação, quando o funcionário encarregado da diligência, ao procurar fazê-la com hora certa e não encontrando a citanda para o fazer pessoalmente, afixou nota em que fez intervir uma testemunha, mas em que omitiu a indicação do termo do prazo até ao qual a defesa deveria ser deduzida, tendo cometido assim preterição de formalidade essencial. | ||