Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062427
Nº Convencional: JSTJ00006647
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO
DESPACHO SOBRE ADMISSÃO DO RECURSO
VALOR
PRAZO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS
NOTIFICAÇÃO A PARTE
NOTIFICAÇÃO AO MANDATARIO
Nº do Documento: SJ196810010624272
Data do Acordão: 10/01/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N180 ANO1968 PAG244
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O despacho do relator, declarando nada obstar ao conhecimento do recurso, não vincula o tribunal, porquanto, como resulta do confronto entre o disposto no artigo 701 e no n. 3 do artigo 702 do Codigo de Processo Civil, podem os juizes adjuntos e ate as proprias partes, se ainda não tiverem alegado, suscitar, depois do referido despacho, a questão do não conhecimento do recurso.
II - Quando houver duas notificações da conta, uma ao procurador e outra ao directo responsavel pelas custas, o prazo do pagamento deve contar-se a partir da data em que o responsavel foi notificado, se for posterior.