Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006647 | ||
| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO DESPACHO SOBRE ADMISSÃO DO RECURSO VALOR PRAZO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS NOTIFICAÇÃO A PARTE NOTIFICAÇÃO AO MANDATARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ196810010624272 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N180 ANO1968 PAG244 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O despacho do relator, declarando nada obstar ao conhecimento do recurso, não vincula o tribunal, porquanto, como resulta do confronto entre o disposto no artigo 701 e no n. 3 do artigo 702 do Codigo de Processo Civil, podem os juizes adjuntos e ate as proprias partes, se ainda não tiverem alegado, suscitar, depois do referido despacho, a questão do não conhecimento do recurso. II - Quando houver duas notificações da conta, uma ao procurador e outra ao directo responsavel pelas custas, o prazo do pagamento deve contar-se a partir da data em que o responsavel foi notificado, se for posterior. | ||