Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020991 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO ABANDONO DO LAR ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199310280840202 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 323/91 | ||
| Data: | 12/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de divórcio, com fundamento em abandono injustificado do lar, incumbe à parte interessada na sua procedência o ónus da alegação e prova dos respectivos factos. II - Não preenche esse requisito do divórcio litigioso o simples facto objectivo da saída do domicílio conjugal. | ||