Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084020
Nº Convencional: JSTJ00020991
Relator: SA COUTO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
ABANDONO DO LAR
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199310280840202
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 323/91
Data: 12/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção de divórcio, com fundamento em abandono injustificado do lar, incumbe à parte interessada na sua procedência o ónus da alegação e prova dos respectivos factos.
II - Não preenche esse requisito do divórcio litigioso o simples facto objectivo da saída do domicílio conjugal.