Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A1973
Nº Convencional: JSTJ00040570
Relator: FERNANDES MAGALHÁES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: SJ200007060019731
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 3091/99
Data: 01/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 351 N1.
Sumário : Deve ser declarada extinta, por impossibilidade superveniente, a instância dos embargos de terceiro que, no decurso dela, foi habilitado como sucessor do executado na execução em que foi praticado o acto objecto dos embargos.
Decisão Texto Integral: