Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086282
Nº Convencional: JSTJ00026981
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
BENS COMUNS
EFICÁCIA DO NEGÓCIO
ALIENAÇÃO
CÔNJUGE
CONSENTIMENTO
Nº do Documento: SJ199503020862822
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 538/92
Data: 01/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato-promessa de compra e venda de imóvel do casal é válido num âmbito meramente obrigacional, sem eficácia real, se foi celebrado por um dos cônjuges sem o consentimento do outro.
II - A alienação do mesmo imóvel, não vigorando o regime da separação, carece do consentimento de ambos os cônjuges.