Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040374
Nº Convencional: JSTJ00025282
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
PENA UNITÁRIA
LIMITE MÁXIMO DA PENA
Nº do Documento: SJ198911100403743
Data do Acordão: 11/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O máximo de 20 anos de prisão só pode ser excedido, no caso de concurso de crimes, quando algum deles for punido com pena superior, segundo a previsão do n. 2 do artigo 40 do Código Penal.