Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081783
Nº Convencional: JSTJ00016278
Relator: PIRES DE LIMA
Descritores: DANOS NÃO PATRIMONIAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199205280817832
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4479
Data: 06/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Relativamente aos danos não patrimoniais, no artigo 496, n. 3, do Código Civil, a lei formula o princípio de que, se não puder ser averiguado o valor exacto daqueles danos, o tribunal julgará, equitativamente, dentro dos limites que tiver por provados.