Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016064 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ACÇÃO DE DESPEJO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198412130718792 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil só o carácter substancial das alterações feitas pelo arrendatário pode levar à resolução do contrato pelo senhorio, o que significa não conduzir a tal resolução qualquer alteração da estrutura externa ou interna do prédio, mas apenas as modificações profundas que o afectem nas partes essenciais que o compõem, na sua própria substância, como se refere na lei. | ||