Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071879
Nº Convencional: JSTJ00016064
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
OBRAS
Nº do Documento: SJ198412130718792
Data do Acordão: 12/13/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil só o carácter substancial das alterações feitas pelo arrendatário pode levar à resolução do contrato pelo senhorio, o que significa não conduzir a tal resolução qualquer alteração da estrutura externa ou interna do prédio, mas apenas as modificações profundas que o afectem nas partes essenciais que o compõem, na sua própria substância, como se refere na lei.