Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030861 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO MEIO INSIDIOSO TENTATIVA ACTOS DE EXECUÇÃO IDONEIDADE DO MEIO ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199607040487743 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GOUVEIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 64/95 | ||
| Data: | 07/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A tentativa exige a prática de actos de execução já que a decisão ou intenção de realizar um facto ilícito típico tem de se exteriorizar numa conduta. II - Um golpe desferido com uma faca de 12 cm. de lâmina no abdómen da ofendida quando esta dormia é indesmentivelmente um acto idóneo a provocar-lhe a morte. III - A enumeração das qualificativas do n. 2 do artigo 132 do C.P. não é taxativa, não sendo automática a sua aplicação. IV - Para a sua verificação, é necessário que dos factos provados resulte uma especial censurabilidade ou perversidade. | ||