Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019507 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | TESTAMENTO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198305240706381 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se tendo provado que o autor do testamento era proprietário de todo o prédio, nem por acessão, nem por usucapião, e que apenas lhe pertença um terço indiviso, pertencendo um outro terço aos Autores e um terceiro terço a outro irmão do testador, o testamento do legado de todo o prédio em causa é nulo, em tudo que excede o terço indiviso do testador, pois houve alienação dos bens alheios-artigo 892 do Código Civil. | ||