Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070638
Nº Convencional: JSTJ00019507
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: TESTAMENTO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198305240706381
Data do Acordão: 05/24/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se tendo provado que o autor do testamento era proprietário de todo o prédio, nem por acessão, nem por usucapião, e que apenas lhe pertença um terço indiviso, pertencendo um outro terço aos Autores e um terceiro terço a outro irmão do testador, o testamento do legado de todo o prédio em causa é nulo, em tudo que excede o terço indiviso do testador, pois houve alienação dos bens alheios-artigo 892 do Código Civil.